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Devair Esmeraldino
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
A Glamourização da bandidagem
Rzn B
·
há 7 anos
Parabéns Rozany, realmente é de um constrangimento abissal.
Dissestes tudo.
Acrescento, ainda, noutro foco, um exemplo de decadência e promoção de pseudomúsicas e pseudoartistas ligados à indústria do álcool, em especial, às cervejarias, onde, nas suas "músicas" em cada 5 palavras 3 são de incentivo ao consumo de álcool. É o bregálcool bombando, é o sertanálcool bombando, um absurdo, um declínio de uma, duas, três gerações, onde o álcool é sinônimo de status, quem mais bebe é o bom, o melhor, o gostoso... vergonha!
E ninguém se manifesta nesse sentido.
Até artistas com viés diferente dos sertanejos já estão dentro disso, Zeca Pagodinho, Ivete Sangalo, etc, etc, etc. TODOS, ou a maioria, fazem apologia ao álcool. Beber é chique, é ser importante.
Temos festival endeusando a bebida, exemplo o da Brhama, etc.
Fazer o que?
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Direito sobre usufruto de imóvel pode ser penhorado em processo trabalhista
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
O texto diz que: “Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento não funcionaram até o momento, o julgador entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, destacando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.”
Essa faculdade de indicação, não se basta, por si só. Está vinculada e adstrita à lei.
O credor não tem o direito de indicar o que bem entender, independentemente deste bem ser o único disponível.
De qualquer sorte, chegou-se ao destino por caminho errado, uma vez que a destinação do bem em usufruto, não pode servir para beneficiar o devedor, não pode ser uma ferramenta para que o devedor desvie seu patrimônio no intuito de inadimplir seu débito. Por esse viés, a penhora de bem gravado com o usufruto, deve ser possível sim. Há exceção, todavia, se o bem estiver sendo usado para habitação de seu usufrutuário e, desde que, seja ele o único imóvel desse beneficiário.
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Saiba quem está citado para se tornar ministro do STF na vaga de Teori
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 7 anos
O que aconteceu mesmo com a Satiagraha? Então é complicado...
Janaína Paschoal?...
Ives?...
'Meodeus',... sem comentários...
Não precisamos de nomes de 'peso', precisamos de pessoas honestas... e esse quesito, caros, não se encontra em qualquer esquina da elite...
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Higienismo de Dória e a população de rua
Justificando
·
há 7 anos
É sempre a mesma coisa.
As pessoas reclamam que a cidade é um caos, suja, perigosa, etc, que o Administrador Público, o Político não toma medidas, não faz nada, etc.
Quando aparece alguém que quer tentar colocar a cidade em ordem, melhorar, dar um novo viés, então já vem pedrada. O Prefeito Dória nem se acomodou na cadeira, ainda nem esquentou a cadeira, são 20 dias de Governo.
Na maioria das vezes quem se coloca contra são dos partidos opositores que não fizeram nada e não querem que nada de bom aconteça porque daí estariam liquidados.
A rua é pública mas não é de uma pessoa apenas. Eu não posso deitar na avenida paulista e dizer que não saio porque é pública. A coisa pública tem uma finalidade e a finalidade de uma calçada é permitir que os pedestres nela circulem, a finalidade de uma rua é permitir que os veículos nela transitem, a finalidade de um viaduto, de um prédio público, do hall de um banco, etc, não é permitir que pessoas tomem aquele espaço como se fosse seu, que ali se instalem e não saiam mais. Isso é a subversão do uso da coisa pública ou privada.
Não se prega a violência. Não se está dizendo que as autoridades e pessoas que irão conduzir esse processo tenham que sair dando borrachada, pelo contrário, respeito e tratamento com humanidade é imprescindível.
Mas quem está na rua precisa ser recolhido para lugares apropriados, como por exemplo, 'albergue'. Não cabe discricionariedade em ir ou não ir, ou vai ou toma um rumo, pois na rua não podem ficar, quer queiram quer não. Não há pessoas que queiram receber estas pessoas em suas residências, portanto, os 'albergues' (casas noturnas, etc) são os lugares apropriados.
Não se vê em Berlim, em Tokyo, em Londres, em New York pessoas mandando nas ruas, como se as ruas fossem delas, elas são removidas para albergues próprios, quer queiram quer não.
Outro detalhe que todos sabem que nos locais/ruas onde essas pessoas se instalam há uma forte venda de drogas, proliferação de doenças transmissíveis e violência física chegando a inúmeras mortes. Evidente que existem pessoas boas, mas há muitos que se aproveitam da situação para tirar proveito e instalar e fazer seu comércio de drogas.
Acho que a população e os moradores de São Paulo deveriam dar apoio ao Prefeito que pretende fazer algo de bom para a cidade. Após um ano, então, poderão ser avaliados os resultados e se estiver no caminho certo, mantêm-se a rota, caso contrário, corrige-se o curso. O que não dá é para sair atirando pedra a torto e direito sem ao menos se ter um resultado e uma análise comparativa.
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 7 anos
O Ministro Marco Aurélio agora está na fase de 'suspender suas próprias decisões/liminares'... rsrs
Tem algo podre, ou no mínimo estranho nessas condutas... mas é o Brasil...
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Pirâmides financeiras passam a usar nome de "sistema de doação espontânea"
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
No Brasil a única pirâmide (ciranda) financeira permitida é aquela que dê dinheiro aos amigos do rei (banqueiros, etc.) ou ao próprio rei (lotéricas, etc.)
Você aplica o dinheiro LEGALMENTE num banco a 0,5% ao mês (poupança) que dará 6% ao ano e a taxa selic é 14,5%, agora 13%... Mas isso é legal, isso é honesto, isso é permitido... rsrs
Que País? Que povo? Que classe política?
Será que isso terá jeito um dia? Começo a cair na descrença...
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Assassinatos: Por que família de presos são indenizadas e a de pessoas de bem, não?
Marcílio Guedes Drummond
·
há 7 anos
Todos nós estamos sob a custódia da lei. Se assim não fosse nós exerceríamos o poder de auto tutela. Portanto, o Estado deve proteger quem está preso (que cometeu crime) e também (e até muito mais) quem está solto (que não cometeu crime).
O problema é que o Judiciário, as “autoridades” judiciárias tem a mania de lucubrar. Eles adoram falar meia hora, distorcer a verdade, inventar idiotices, princípios e dar um viés alternativo e inaugural, aí sim: “eu fui o primeiro, sou o bom, o máximo”... é o ego e o superego agarrados...
Então, se o Estado não tem o DEVER ESPECÍFICO de proteger a integridade física das pessoas, dos cidadãos de bem, estes podem tomar essa missão para si, comprar armas de fogo, granadas, bazucas e se defender, pois o Estado nada tem a ver com sua proteção.
O STF tem um problema sério e imutável: é escolhido pelo Poder Executivo e, portanto, DEVE fazer o que o Executivo MANDA, deixando sua função sagrada de apreciar o direito constitucionalmente para apreciar e cumprir as ordens do Presidente da República. O STF é um Tribunal, melhor, um Ministério do Poder Executivo, está ali, simplesmente, para cumprir ordens e obedecer.
Enquanto a composição não for por eleição direta dos próprios membros do Poder Judiciário (Juízes e Servidores) não haverá mudança. Ademais, o enxerto pelo chamado Quinto Constitucional também é outra sacanagem que não deveria existir.
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Condenado por exploração sexual, Nelson Nahim, assume cargo de deputado
Sweny Giovanella
·
há 7 anos
Caminhando? Kkkkkkkk
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Condenado por exploração sexual, Nelson Nahim, assume cargo de deputado
Sweny Giovanella
·
há 7 anos
Só vou dizer uma coisa: "Não digo mais nada".
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Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 7 anos
Venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor, decide STJ
Hamilton Medeiros
·
há 7 anos
Rsrsrs... é engraçado...
Esse País não tem como dar certo...
Datissima venia, mas a Ministra e seus pares deixam transparecer que alcançam até as paredes de seus gabinetes e a realidade é uma ficção distante...
Se para reconhecer a fraude à execução necessitar da citação válida do sócio devedor, NUNCA SE ALCANÇARÁ OS BENS DO SÓCIO DEVEDOR.
Ora, pois, ao ser citada a empresa (pessoa jurídica - ficção), há uma presunção quase juris et de jure de que O SÓCIO TÊM CIÊNCIA DA EXECUÇÃO CONTRA A EMPRESA.
Bem, sabedor de que A EMPRESA NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR O DEVEDOR, sabe também que A EXECUÇÃO SERÁ REDIRECIONADA A ELE (sócio), logo, o que fará ele?
Aguardará a JUSTIÇA vir citá-lo e, somente após isso, é que irá cometer fraude à execução alienando seus bens? Rsrs... ou será que irá vender imediatamente tudo que esteja em seu nome, fraudando a execução e inviabilizando o adimplemento do crédito do credor.
O credor, pois, é aquele que, de boa fé, sofrerá sempre os efeitos da fraude e não terá nenhum instrumento para lhe socorrer, muito menos a Jurisprudência do STJ.
Mas tudo bem né rsrs... a maioria dos credores na Justiça são (é) o próprio Estado e, de outra banda, a maioria dos devedores na Justiça são empresas privadas... Portanto, quem perde? O Estado (VOCÊ), o dinheiro não entrará no seu bolso. Quem ganha? As empresas...
E assim caminha o Brasil...
Viva o tribunal da cidadania... rsrs...
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