Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Devair Esmeraldino
Florianópolis (SC)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
20
)
Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 9 anos
A Glamourização da bandidagem
Rzn B
·
há 9 anos
Parabéns Rozany, realmente é de um constrangimento abissal.
Dissestes tudo.
Acrescento, ainda, noutro foco, um exemplo de decadência e promoção de pseudomúsicas e pseudoartistas ligados à indústria do álcool, em especial, às cervejarias, onde, nas suas "músicas" em cada 5 palavras 3 são de incentivo ao consumo de álcool. É o bregálcool bombando, é o sertanálcool bombando, um absurdo, um declínio de uma, duas, três gerações, onde o álcool é sinônimo de status, quem mais bebe é o bom, o melhor, o gostoso... vergonha!
E ninguém se manifesta nesse sentido.
Até artistas com viés diferente dos sertanejos já estão dentro disso, Zeca Pagodinho, Ivete Sangalo, etc, etc, etc. TODOS, ou a maioria, fazem apologia ao álcool. Beber é chique, é ser importante.
Temos festival endeusando a bebida, exemplo o da Brhama, etc.
Fazer o que?
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 9 anos
Direito sobre usufruto de imóvel pode ser penhorado em processo trabalhista
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
O texto diz que: “Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento não funcionaram até o momento, o julgador entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, destacando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.”
Essa faculdade de indicação, não se basta, por si só. Está vinculada e adstrita à lei.
O credor não tem o direito de indicar o que bem entender, independentemente deste bem ser o único disponível.
De qualquer sorte, chegou-se ao destino por caminho errado, uma vez que a destinação do bem em usufruto, não pode servir para beneficiar o devedor, não pode ser uma ferramenta para que o devedor desvie seu patrimônio no intuito de inadimplir seu débito. Por esse viés, a penhora de bem gravado com o usufruto, deve ser possível sim. Há exceção, todavia, se o bem estiver sendo usado para habitação de seu usufrutuário e, desde que, seja ele o único imóvel desse beneficiário.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Devair Esmeraldino
Comentário ·
há 9 anos
Saiba quem está citado para se tornar ministro do STF na vaga de Teori
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 9 anos
O que aconteceu mesmo com a Satiagraha? Então é complicado...
Janaína Paschoal?...
Ives?...
'Meodeus',... sem comentários...
Não precisamos de nomes de 'peso', precisamos de pessoas honestas... e esse quesito, caros, não se encontra em qualquer esquina da elite...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Devair
Carregando